Informativo de Jurisprudência aborda competência para julgamento de crimes de contrabando e descaminho

14 de novembro de 2018 15:04

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 635 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados.

O primeiro é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Por unanimidade, a Terceira Seção estabeleceu que compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, mesmo não havendo indícios de transnacionalidade na conduta.

O outro destaque é da Segunda Seção, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Também por unanimidade, o colegiado decidiu que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao beneficiário de plano de saúde para a hipótese de internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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