Lei torna crime incitação à automutilação e ao suicídio

27 de dezembro de 2019 16:35

Induzir ou instigar a automutilação e prestar auxílio a quem o faça agora é crime. Estas condutas constam na Lei 3.968/2019 de autoria do senador Ciro Nogueira e sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (26). Elas foram acrescentadas ao crime de incitação ao suicídio alterando o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

A Lei 3.968/2019 especifica os tipos de condutas com suas respectivas penas que variam de seis meses a seis anos de reclusão. Há casos em que a pena pode ser duplicada; aumentada até o dobro e aumentada em metade. E, também, situações em que o caso pode ser tratado como homicídio.

As punições valem, por exemplo, para quem instigar ou induzir tais condutas através da internet, rede social ou transmissão em tempo real. E, ainda, se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

Confira a Lei 3.968/2019 na íntegra:

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